O que deve ser feito é destinar parte do IR tributado para o Fundo Estadual do Direito da Criança e do Adolescente – Bahia (FECRIANCA), indicando o nome do GACC-BA como a instituição a ser beneficiada.
Em resumo, de acordo com a Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99 (informações obtidas diretamente do FECRIANCA):
PESSOA FÍSICA: Que declara no modelo completo:
Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte (até último dia do ano-base – 31/12), ou 3% até o dia 30 de abril do exercício atual.
PESSOA JURÍDICA: Que trabalha no regime de apuração do lucro real:
Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte.
1) Acesse o site www.ceca.ba.gov.br/fecrianca_comodoar.html e leia as instruções;
2) Faça o cálculo do valor a ser deduzido;
Exemplo: valor pago no ano anterior R$1.000,00
PESSOA FÍSICA: R$ 1.000,00 x 6% = R$ 60,00 (valor a ser doado);
PESSOA JURÍDICA: R$ 1.000,00 x 1% = R$ 10,00 (valor a ser doado);
3) Informe ao FECRIANÇA, com antecedência, que a doação será direcionada ao GACC-BA, através do email ceca@sedesba.ba.gov.br (com cópia para doe@gaccbahia.org.br);
4) Efetue o depósito na conta bancária do FECRIANÇA, preferencialmente até o dia 31/12 (ou 30/04, de acordo com a opção de destinação):
BANCO
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AGÊNCIA
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CONTA
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CNPJ
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Banco do Brasil |
3832-6 |
993.061-2 |
01.580.116/0001-00 |