• Voluntariado
bot amor que voce doa
Colabore
  • Voluntário é aquele cidadão que doa seu tempo, seu trabalho, capacidade e talento de forma espontânea, sem remuneração, em prol de uma causa social, que é a essência da solidariedade humana na busca por soluções para os problemas sociais.

    O trabalho voluntário é uma experiência aberta à todos – o que conta é a motivação solidária, o desejo de ajudar. Cada um contribui na medida de suas possibilidades, mas é preciso ter ciência de que cada compromisso assumido é para ser cumprido com responsabilidade.

Grupos de Trabalho do Voluntariado do GACC-BA

  • Assistência

    Assistência

    Serviços técnicos realizados na área multidisciplinares de assistência que o GACC-BA trabalha, como odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição.

  • Eventos e Promoções

    Eventos e Promoções

    Representações institucionais em stands para divulgação do trabalho do GACC-BA, além da realização de festas, bingos, shows, bazares com o objetivo de angariar recursos, ou eventos destinados ao congraçamento das crianças e seus acompanhantes, funcionários e voluntários, em datas comemorativas como dia das mães, festas juninas, dia dos pais, natal, páscoa, etc.

  • Nota Premiada

    Nota Premiada

    A arrecadação de notas ficais agora é online. Para apoiar as obras assistenciais do GACC-BA e da Santa Casa da Bahia é muito fácil! Você precisa apenas realizar um cadastro pelo site www.notapremiadabahia.ba.gov.br, escolher o “GACC” na área social e a ''SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BA HOSP SANTA IZABEL” na área de saúde. A partir daí, no momento da compra, é necessário apenas inserir o CPF na nota fiscal para concorrer a prêmios de até R$ 1 milhão na Campanha Nota Premiada Bahia - NPB. 
    Contamos com seu apoio! 

  • Programa de Relacionamento Amor que Transforma

    Programa de Relacionamento Amor que Transforma

    Auxílio em atividades diversas de gestão ligadas diretamente ao Programa de Relacionamento com o Doador do GACC-BA.

  • Recreação

    Recreação

    Promoção de ações recreativas adaptadas as condições das crianças assistidas e seus acompanhantes, como jogos, brincadeiras, teatro, pintura, desenho, musica, etc.

LEI Nº 9608- Lei do Serviço Voluntário

voluntariado

Art 1 º- Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoas físicas, a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único: O Serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem de obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afins.

 

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Pix: doe@gaccbahia.org.br l CNPJ: 32.605.917/0001-06

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